Segundo a Lei brasileira, marca é "todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas".
A Marca é um privilégio legal concedido pelo estado, através do INPI a quem a requerer, garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade. Com uma marca pode ter uma parcela estável de mercado, tornando-se um ativo valioso.
Natureza da marca:
A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso.
Origem - existem marcas brasileiras e marcas extrangeiras
·Marca brasileira- aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.
·Marca estrangeira - aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no País, ou aquela que, depositada regularmente em País vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o País faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
Uso - quanto à sua utilização podem ser: de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.
·Produto - Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
·Serviço - Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
·Coletiva - Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade ou grupo.
·Certificação - Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Apresentação da Marca
Uma marca pode ser nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
·Marca Nominativa:
Composta de palavras, expressões e (ou) combinações de letra e (ou) números do alfabeto.
·Marca figurativa:
Composta por um desenho ou forma estilizadas de letras e(ou) números.
·Marca Mista:
Composta de uma combinação de componentes das marcas figurativa e nominativa, cuja escrita na forma estilizada.
·Marca Tridimensional:
Composta pela forma plástica (estende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
O processo de registro de marca inicia com o seu depósito junto ao INPI. A partir desta providência a empresa tem seus direitos resguardados, embora não tenha a marca em definitivo. Esta só é concedida após a análise do INPI, o que acontece num prazo de até 2 anos.
Validade do registro de uma marca é de 10 anos, contados a partir da data de sua concessão. Podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. Uma marca no Brasil somente tem validade e uso exclusivo em seu território
O registro deve ser feito no INPI, nas classes para qual se quer a marca protegida, sendo que esta proteção é de abrangência nacional. A empresa só pode depositar uma marca nas classes enquadradas no seu objetivo social.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores, pessoas físicas ou jurídicas detentores de direitos sobre a criação. Em COMPENSAÇÃO, o inventor revela o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Tipos de Patentes
As patentes são divididas em dois tipos no brasil , são eles: Invenção e Modelo de Utilidade.
·Invenção - É o fruto original do intelecto humano, algo que era desconhecido, validade 20 anos.
·Modelo de Utilidade - É objeto de uso prático, suscetível de utilização industrial em condições de uso e fabricação., validade 15 anos
Existe ainda a proteção aos aspectos visuais de um produto novo o Desenho industrial, o qual tem por finalidade o direito ao modelo ou o desenho, limitados pela novidade e utilização industrial.
·Desenho Industrial: É uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial, validade 10 anos renováveis por mais 15 anos.
O processo para o registro de patentes é burocráticos assim exige profissionais qualificados na área.


Proteja-se da pirataria ou da ação desleal de concorrentes!
O Registro de programa de computador, comumente designado de “Software” ”no Instituto Nacional e Propriedade Industrial - INPI, garante a comprovação da autoria e direitos do autor, protegidos pela Lei 9.609/98 e 9.610/98.
Registrar programas de computador tem seu próprio processo, distinto do registro de marcas e patentes, portanto esse processo é imprescindível para garantir a propriedade do seu trabalho, essa garantia perdurará por 50 anos após o 1º de janeiro do ano subsequente à data de criação do Software.
É assegurado pelo INPI o sigilo de toda a documentação técnica do programa, que só será violada por determinação judicial ou por requerimento do próprio titular.
Também é assegurado ao titular do Software o direito de exploração exclusiva do programa, podendo, caso queira o titular, conceder licença de uso para terceiros.
O direito autoral abrange diversas áreas da intelectualidade humana, dentre estas pode-se citar: literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia.
O registro de Direitos autorais é um conjunto de direitos inerentes ao autor. Destes fazem parte a proteção ao bem criado, sua produção, publicação e editoração, dentre outros.
A proteção legal ao direito do autor é disciplinado pela Leis 9610/98, de competência da Biblioteca Nacional, com exceção para os órgãos federais que a lei indica, como: Escola de Belas Artes, Escola de Música, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Tal registro constitui documento federal, quando expedido pela biblioteca federal ou algum de seus órgãos descritos na lei.
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e compõe prazo de proteção para o autor que é transmitido aos seus sucessores.
Os direitos patrimoniais do autor perduram por toda a sua vida e ainda por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil brasileira.

(11) 2018-4852